Prática constitucional adotada em muitos países do continente, nos últimos trinta anos, e que tem representado algumas mudanças, avanços e rupturas com o modelo constitucional de matriz europeia e norte-americana. Nasce, sobretudo, das constituições da Bolívia (2009) e do Equador (2008). As características unificadoras desse novo constitucionalismo se obtém pelo reconhecimento acentuado das diferenças e uma maior valorização do pluralismo em todas as suas formas. Como resultado, são constituições comprometidas com as pautas reivindicatórias dos grupos tradicionalmente discriminados. Por isso, abrangem um conjunto de constituições com característica transformativa e com forte matriz igualitária.