Delmas, Candice and Kimberley Brownlee, "Civil Disobedience", The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Winter 2021 Edition), Edward N. Zalta (ed.). [Tradução nossa]. URL = <https://plato.stanford.edu/archives/win2021/entries/civil-disobedience/>
"[...] a desobediência civil é entendida como um ato comunicativo – uma espécie de discurso simbólico, que visa transmitir uma mensagem a um determinado público, como o governo e o público. Pensa-se que os desobedientes civis contribuem com argumentos para a esfera pública. Normalmente, sua mensagem é um apelo à reforma ou reparação; e seu público é a maioria. A desobediência civil é descrita de várias maneiras como um ato pelo qual “alguém se dirige ao senso de justiça da maioria da comunidade” (Rawls 1999, 320), como “um pedido de reconsideração” (Singer 1973, 84-92), e como um “simbólico... apelo à capacidade de razão e senso de justiça da maioria” (Habermas 1985, 99)."