ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Política. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 7-8; 15.
"A judicialização da política é um fenômeno político, não jurídico. São as condições políticas que promovem sua presença nas democracias constitucionais. Trata-se de um problema que diz respeito à tensão entre democracia e Estado de Direito, ou seja, entre o poder político (democracia) e o direito (constituição, direitos fundamentais). Judicializar uma questão política significa tratar um problema político pela via judicial, quando as decisões políticas passam a ser tomadas nos tribunais"
"Na verdade, tal fenômeno refere-se à ocorrência de uma
expansão global do poder judicial em andamento nos sistemas políticos do mundo globalizado, dizendo respeito ao que podemos chamar de 'invasão da política pelo direito'. Quando isso acontece, o poder do povo soberano, exercido pelos seus representantes, é transferido para os juízes que, no limite, ao decidirem questões políticas de forma mais política do que jurídica, praticam o que se denomina como ativismo"
"A judicialização da política pode significar tanto a expansão da atuação dos tribunais ou dos juízes, monocraticamente, ou seja, quando há uma transferência do poder decisório dos poderes legislativo e executivo para os tribunais, bem como pode significar a disseminação de métodos de tomada de decisão judicial fora da esfera judicial adequada. Em suma, a judicialização, segundo Vallinder, envolve transformar algo em uma forma de processo judicial."