Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo XII (recurso eletrônico): direitos humanos / coords. Wagner Balera e Carolina Alves de Souza Lima - São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2022. p. 2
"Desde há muito, a liberdade de informação encontra guarida em reflexões doutrinárias, como inferência lógica da liberdade de expressão, assente em inúmeras prescrições normativas. Ao cabo de duas grandes guerras mundiais, marcadas pelo arbítrio dos atos de Estado,1 a edificação de sistemas jurídicos novos e efetivamente democráticos condicionou-se à imposição de limites precisos ao exercício do poder."
"Neste cenário, marcado pelo reconhecimento dos direitos da pessoa humana frente ao Estado, intensificam-se os esforços para assegurar o acesso a informações mantidas por diferentes órgãos da Administração Pública."
"O direito à informação representa, sob este prisma, o direito de estar a par das atuações do governo, imperativo necessário à manutenção de uma sociedade aberta e democrática. Trata-se da possibilidade de acessar registros do Estado, fundado no próprio dever de transparência inerente à gestão pública, ou seja, independentemente de serem informações necessárias à tutela de algum outro direito do solicitante. Por certo, não se trata de legitimar abertura incondicional das bases de dados vinculadas ao Estado, mas de assegurar o acesso à informação, em plena consonância com o necessário respeito a outros direitos igualmente importantes. Mais que assegurar a liberdade de informação frente ao Estado, o direito à informação representa efetivo anteparo ao emprego indiscriminado do sigilo como supressão do controle da Administração, processo narrado por Weber como transformação de informações oficiais em informações secretas."