ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 591
"Este termo, oriundo da linguagem jurídica, possui quatro significados principais: 1ª faculdade de distinguir e avaliar
ou o produto ou o ato desta faculdade, bem como sua expressão; 2ª uma parte da lógica; 3ª em relação a uma proposição, ato de assentir, discordar, afirmar ou negar; 4ª operação intelectual de síntese que se expressa na proposição."