ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 601
"Uma regra dotada de necessidade, entendendo-se por necessidade: V- impossibilidade (OLI improbabilidade) de que a coisa aconteça de outra forma; ou 2ª uma força que garanta a realização da regra. A noção de Lei é distinta da noção de regra e de norma. A regra (que é termo generalíssimo) pode ser isenta de necessidade; são regras não só as Lei naturais ou as normas jurídicas, mas também as prescrições da arte ou da técnica. Norma é uma regra que concerne apenas às ações humanas e não tem por si valor necessitante: portanto não são normas as leis naturais e as regras técnicas, e as normas, p. ex. de natureza moral, não são coercitivas como as leis jurídicas. Desse ponto de vista, há apenas duas espécies de Lei as Leis naturais e as Leis jurídicas."