BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora UnB, 1999, p. 336
"Em sentido próprio, a Desobediência civil é apenas uma das situações em que a violação da lei é considerada como eticamente justificada por quem a cumpre ou dela faz propaganda. Trata-se de situações que habitualmente são compreendidas pela tradição dominante da filosofia política sob a categoria do direito à resistência." (BOBBIO, 1999, p. 336)