A inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia (isto é, construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção).
Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais (Lei de contravenções penais)