O crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao crime unissubjetivo. Classifica-se conforme o modo como é executado, em crimes de condutas paralelas (quando as ações dos sujeitos se desenvolvem em colaboração, havendo um auxílio mútuo), crimes de condutas convergentes (em que as condutas partem de pontos opostos, vindo a encontrarem-se posteriormente) e crimes de condutas contrapostas (em que as condutas partem de pontos opostos e desenvolvem-se uma contra a outra).$uhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_plurissubjetivo
341.5334