Juízo divisório, refere-se a processos que servem para promover a extinção da comunhão de imóvel entre múltiplos interessados, ou, ao revés, fixar os limites de cada um sobre ele. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.$uhttps://www.perguntedireito.com.br/17467/o-que-e-juizo-divisorio