Segundo o artigo 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.$uhttps://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjCwPXgspvsAhXBDrkGHQwHCbgQFjABegQIBBAC&url=https%3A%2F%2Fambitojuridico.com.br%2Fcadernos%2Fdireito-tributario%2Fconceito-de-lancamento-tributario-e-sua-relacao-com-as-categorias-norma-procedimento-e-ato%2F&usg=AOvVaw2X2xqWUXx_TdsurnT0vtc3