Ação exercitada contra os que praticam e são beneficiados pelo abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade do voto. Pretende-se que o juiz decrete a ineligibilidade do réu. Prevista na LCP 64/90 (lei de inelegibilidade), arts. 19 e 22. Têm legitimidade o Ministério Público, os partidos políticos ou coligações e os candidatos para formular essa ação de impugnação.