No Executivo, designa atos (quase sempre normativos) expedidos por órgãos de deliberação coletiva (consselhos etc.). No Legislativo são certos atos, administrativos ou de outra natureza, aprovados pelos plenários da Câmara, Senado ou Congresso, no uso de sua competência privativa ou exclusiva" (FARHAT, 1996, p. 859)