O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi colocado em circulação (Lei n. 8.078/90, art. 12, ¿P 1o_).