1. A indução de uma pessoa a participar de intercurso sexual, sem o uso de força. As leis locais variam em sua interpretação de sedução, e a lei comum não a reconhece como crime. Entretanto, algumas leis definem sedução como crime se ela envolver uma promessa por um homem de se casar com uma mulher no futuro próximo se ela se submeter a intercurso agora. 2. De modo mais geral, o ato ou processo de atrair ou fascinar.(Dicionário de psicologia APA. Porto Alegre, Artmed, 2010).