Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo I (recurso eletrônico) : teoria geral e filosofia do direito / coords. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro Gonzaga, André Luiz Freire - São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. p. 6
"A palavra 'direito', a seu turno, tem também importantes e diferentes matizes de significado. Primeiramente, deve-se observar que a palavra 'direito' é muitas vezes usada para expressar a ideia correspondente ao termo latino jurisprudentia. Entre os romanos, esse termo veio a designar um conjunto de práticas intelectuais e institucionais, desenvolvidas a partir da segunda metade da era republicana, mediante as quais uma autoridade do Estado – o pretor – frequentemente agia no sentido de modificar o costume tradicional em situações nas quais antigas regras costumeiras geravam conflitos entre cidadãos. Tais práticas e várias das ideias normativas que iam sendo geradas e institucionalizadas por meio delas (por exemplo, usucapio, accessio, mutuum, mandatum, res mancipi etc.) foram, ao longo do tempo, modificando paulatinamente o costume ancestral romano e sendo articuladas em uma tradição que se tornou milenar."