"[...] não há quem não considere o dever político, entendido no primeiro sentido, como um termo para descrever uma condição de fato, uma situação real, em que o elemento determinante é o domínio da força por parte de quem manda e a sua capacidade de impor a obediência de um determinado comportamento aos seus súditos."
"Rousseau, como vimos, fala de uma conseqüência 'moral' da legitimidade do poder. Deveríamos, portanto, concluir que o dever político se confunde, em última instância, com o dever moral? Esta é a posição mais comum assumida pelos teóricos políticos tradicionais e especialmente pelos fautores da doutrina do direito natural, os quais faziam exatamente depender a exigência de fidelidade imposta ao cidadão do valor moral encarnado na vontade do legislador" (BOBBIO, 1999, p. 499)
BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora UnB, 1999, p. 499