“Em seu trabalho inicial ‘Sobre as maneiras de tratar o direito natural cientificamente’ (1802-1803), Hegel se refere a teorias morais e políticas de Hobbes a Fichte sob o denominador comum de ‘direito natural’ (Naturrecht), e introduz uma diferenciação de tipo sistemático a fim de classificar essas teorias como dois “caminhos” (Arten) de uma única abordagem de fundo” (GIUSTI, Miguel. La lógica de la acción moral en la filosofía práctica de Hegel. Caderno CRH, Salvador, v.25, n.2, p. 57-72, 2012 p. 58 – tradução nossa).