ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 746
"Transgressão intencional de um mandamento divino. Esse termo tem conotação sobretudo religiosa: Pecado não é a transgressão de uma norma moral ou jurídica, mas a transgressão de uma norma considerada imposta ou estabelecida pela divindade. O reconhecimento do caráter divino de uma norma e a intenção de transgredi-la são os dois elementos desse conceito, sem os quais se confunde com os conceitos de culpa, delito, erro, crime, etc, que designam a transgressão de uma norma moral ou jurídica." (ABBAGNANO, 2007, p. 746)