O termo degredado, (etimologicamente 'decretado', do Latim decretum) é um termo tradicional legal português usado para se referir a qualquer um que estava sujeito a restrições legais ao seu movimento, fala ou de trabalho. Exílio é uma das várias formas de pena legal. Mas com o desenvolvimento do sistema português de transporte penal, o termo degredado tornou-se sinónimo de um condenado ao exílio, em si referido como degredo. (Coates, 2001)