O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.$uhttps://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/agosto/mae-e-condenada-criminalmente-por-abandono-intelectual-da-fillha-adolescente