1. Abolição do crime em razão do advento de lei nova que deixa de considerar crime a conduta anteriormente tipificada. 2. CP: "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984$vVocabulário Jurídico (Tesauro) do STF