O objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem. A inalienabilidade decorrente da vontade somente pode ser imposta em atos de liberalidade (testamento ou doação), quando o testador ou doador assim determinam no testamento ou no instrumento de doação.$uhttps://www.migalhas.com.br/coluna/civilizalhas/147778/as-clausulas-de-inalienabilidade-impenhorabilidade-e-incomunicabilidade