Poder, próprio e exclusivo do Poder judiciário, de conhecer, julgar e executar o julgado.
Poder-dever de interpretar e aplicar a lei (ISSAI 1003). Autoridade concedida a um órgão/entidade público para aplicar a lei em uma área definida de responsabilidade, área geográfica ou objeto a que se aplica tal autoridade. A jurisdição do TCU é estabelecida no Art. 73, da Constituição Federal, e no Art. 4º da Lei 8.443/92.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo