Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Garantia contratual

Garantia contratual
É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. O contratado pode optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; caução em títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 738
=670 \$aVocabulário de Controle Externo do TCU (VCE), 5/06/2018$uhttps://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1678:10:46540481858::NO:::
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000207298
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a352.53 - Licitações e contratos administrativos$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2037

Termos não preferenciais

Termos genéricos

Termos específicos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3l95j3leojxn0
Termos específicos
2
Termos não preferenciais
2
Termos relacionados
5
Notas
8
Metadados
Busca
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