"O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica" (art. 138 do CPC). (CÂMARA, 2015).$uhttp://genjuridico.com.br/2015/10/23/a-intervencao-do-amicus-curiae-no-novo-cpc/
Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.$vBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tesauro jurídico.