Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Requisição militar

Requisição militar
Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
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Termos genéricos

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t38kwjl9rq7j2o
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
0
Notas
7
Metadados
Busca
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