Quando a Administração, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do contratado, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decide, por atoadministrativo unilateral e motivado, rescindir o contrato.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 746