1. Teoria geral do direito. Invalidação; ato de tornar nulo ou anulável algum negócio. 2. Direito civil. a) Ato de tornar anulável certo negócio que apesar de conter vício, comporta confirmação mediante ato ulterior; b) perda da validade ou efeito jurídico de um ato ou contrato, em razão de violação de lei ou de cláusula contratual. 3. Direito administrativo. Ato da administração decorrente de decreto, portaria ou regulamento, emitidos por órgão competente, declarando desfeito certo ato que apresente algum efeito, ou seja, considerado inoportuno ou prejudicial. 4. Direito processual civil. a) Decretação judicial da anulabilidade de um ato jurídico, eivado de vício suscetível de invalidá-lo, declarando-o insubsistente para produzir efeitos ex nunc; b) ação proposta para invalidar ato anulável.$vDINIZ, Maria Helena