Prática prevista no art. 161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.
=750 7$aInvasão de propriedade$2Vocabulário Jurídico do STJ
=750 0$aSquatter settlements
=901 000000000000000477938
=670 $aVocabulário Jurídico do STJ, 20/07/2021$bInvasão de propriedade$uhttps://scon.stj.jus.br/SCON/index.jsp?termo=%22INVASAO+DE+PROPRIEDADE%22