O pacto federativo, também chamado de Princípio Federativo, é o que define a forma de Estado adotada pelo Brasil. A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação Brasileira – União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no Brasil – não possuem soberania. No entanto, estas entidades gozam de autonomia deferida diretamente pela Constituição que, diferentemente da soberania, corresponde a um quadro interno de competências, rigidamente demarcadas. A Federação é, portanto, resultado da descentralização política, que se origina da união indissolúvel de mais de uma organização política, no mesmo espaço territorial do Estado, compartilhando seu poder.$uhttps://www.institutoformula.com.br/pacto-federativo-direito-constitucional/
=BAS $a341.2 - Direito Constitucional
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