O Direito Constitucional Econômico não é uma disciplina autônoma do Direito mas é um conjunto de normas constitucionais que tratam da política econômica do Estado, elaborada a partir da ideologia adotada. Segundo a definição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o Direito Constitucional Econômico compreende as normas jurídicas básicas que regulam a economia, disciplinando-a, e especialmente controlam o poder econômico, limitando-o, com o fito de prevenir-lhe os abusos.$uhttps://marinavfroes.jusbrasil.com.br/artigos/241501887/direito-constitucional-economico
=BAS $a341.2 - Direito Constitucional
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