Corresponde à dissolução contratual provocada por culpa de um ou ambos os sujeitos da relação de emprego (condição resolutiva voluntária, como na dispensa por justa causa praticada pelo empregador em face à conduta faltosa do empregado, na despedida indireta provocada pelo empregado em face à conduta faltosa do empregador e na culpa recíproca, quando a culpa é de ambos os agentes), ou pelo advento de fato desvinculado da vontade das partes, mas que não permite o prosseguimento da relação de emprego (condição resolutiva involuntária, como a morte do empregado, o motivo de força maior e o factum principis).$vPINTO, José Augusto Rodrigues; MARTINEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson. 2013
=BAS $a342.6 - Direito do Trabalho
=908 230329da|azznnbabn^^^^^^^^^^^n^ana^^^^^d
=901 SEN10000000000000000502409
342.6526