Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.$vLei n. 13.140, de 26 de junho de 2015
A mediação penal consiste no processo informal e flexível, onde se insere a figura de um terceiro imparcial – mediador – que age com a finalidade de recompor um conflito.$uhttps://jus.com.br/artigos/57992/mediacao-penal-uma-via-de-acesso-a-justica-criminal-humanizada