A ação cambial, no direito brasileiro, é uma ação executiva típica, que objetiva a cobrança de título cambiário (cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata etc). O portador tem o direito de acionar todos os obrigados e coobrigados, sem estar adstrito a observar a ordem em que eles se obrigaram.$uhttp://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/15440/acao-cambial#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20cambial%2C%20no%20direito,em%20que%20eles%20se%20obrigaram.