Sempre que possível e conveniente, as compras deverão ser realizadas mediante sistema de registro de preços, precedido de ampla pesquisa de mercado. Regulamentado por decreto do Poder Executivo, os preços registrados serão publicados no Diário Oficial da União, periodicamente, para orientação da Administração.$vCRETELLA JÚNIOR, José. Dicionário das Licitações Públicas. Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 186