Ato ou procedimento administrativo contrário ao interesse público ou praticado com violação de princípios constitucionais como o da impessoalidade, da moralidade, da publicidade ou ainda sem a observância dos demais requisitos essenciais (finalidade, forma, motivo e objeto); é também ato praticado por pessoa não detentora da competência definida em norma específica para tal.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Termos do Controle Externo. Brasília: TCU, 2013