Ato administrativo discricionário pelo qual o Estado, por utilidade pública, antes do término do contrato de concessão de serviço público, sem que haja qualquer ato culposo do concessionário, põe fim ao contrato mediante pagamento de um resgate avocando a si o serviço público e ressarcindo o concessionário mediante uma indenização.$vDINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008.