Pena prevista no artigo 47 do Código Penal do Brasil, inlcuindo: I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; IV - proibição de frequentar determinados lugares; V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.