"Ato de o Poder Judiciário exercer o controle da constitucionalidade das leis, sentenças e atos normativos e administrativos do Poder Público, a fim de garantir a supremacia da Lei Maior sobre quaisquer atos legislativos, judiciais, governamentais ou administrativos, limitando, assim, os Poderes, que não podem subtrair-se aos comandos constitucionais" (DINIZ, 2005).