Garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados (GODIM, José Roberto).
Segundo a Declaração do Rio/92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental.$vBRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Princípio da precaução.