Indica a maneira usual de preenchimento de vagas nos tribunais de justiça, obedecendo proporcionalmente às classes dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público, da seguinte forma: a) quatro quintos para os juízes; b) um quinto para advogados e promotores, revesando-se uns e outros em cada uma das dez vagas a preencher. (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico).