Penalidade prevista no inciso V do art. 256, do Capítulo XVI - Das Penalidades, do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Regulamentada pela Resolução do Contran nº 182 de 9 desetembro de 2005.$uhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm