Omissão dos pais ou de um deles, pelo menos relativamente ao dever de educação, entendida esta na sua acepção mais ampla, permeada de afeto, carinho, atenção, desvelo, conforme preconizado na Constituição Federal (art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22) e no Código civil (art. 1.566).