Atividade cujo objetivo é o equilíbrio dos direitos e deveres de propriedade exclusiva individual e propriedade comum. Ela tem aspectos jurídicos estabelecidos pela convenção, regulamento interno e decisões de assembleias, além de seguir princípios da Constituição Federal, do Código Civil (Condomínio Edilício – art. 1.331 a 1.358) e direitos de vizinhança (art. 1.277 a 1.281).