Não confundir com 'Operação militar'
No domínio do direito internacional da Paz e da Guerra, o termo ocupação traduz o ato da potência ocupante de estacionar as suas tropas no território da potência ocupada (a ocupação do Iraque pelo exército americano, por exemplo), quer com intenção beligerante contra a potência ocupada, quer com intenção de atacar potência terceira (a ocupação da Base das Lajes nos Açores pelos americanos).$uhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Ocupa%C3%A7%C3%A3o_estrangeira
=BAS $a341.1 - Direito Internacional Público
341.1324