Toda e qualquer ação dolosa cuja finalidade é a de impedir ou prolongar, na sua totalidade ou parcialmente, conhecimento por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador (Lei n. 4.729/ 65, art. 1.o) ; Modalidade de infração à legislação tributária revestida de conotação criminal. Caracteriza-se basicamente por meio de qualquer comportamento doloso, omissivo ou comissivo, praticado com o desígnio de reduzir total ou parcialmente a prestação tributária.$uhttp://www.enciclopedia-juridica.com/pt/d/sonega%C3%A7%C3%A3o-fiscal/sonega%C3%A7%C3%A3o-fiscal.htm