Voo procedente do exterior que ingressa em território nacional e realiza escala(s) até seu destino final, sendo que em cada aeroporto ocorre o desembarque de passageiros procedentes do exterior, bem como o embarque e desembarque de passageiros domésticos. Também se considera cabotagem quando a aeronave parte de um aeroporto do país para um destino internacional e realiza escalas domésticas antes de deixar efetivamente o território nacional e, portanto, transporta tanto passageiros internacionais como domésticos.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo TC 026.156/2011-3.