Instrumento de caráter normativo, firmado entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelece condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. Para que tenha validade e se aplique a todos os envolvidos, precisa ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A obrigatoriedade de depósito no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos.$vBRASIL. Ministério do trabalho e Emprego. Portal do Trabalho e Emprego.