Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Acordo de leniência

Acordo de leniência
Art.16 - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulNT: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. No Brasi, o programa de leniência está previsto no artigo 35-B da Lei 8.884/94, acrescentado pela Lei 10.149/00, e consiste na possibilidade de acordo entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (em nome da União) e a pessoa física ou jurídica envolvida na prática da infração à ordem econômica que confessar o ilícito, e apresente provas suficientes para a condenação dos envolvidos na suposta infração.
=900 \$aVCB
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000200882
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a328.3456 - Controle Externo$9basvce
=BAS \$a341.378 - Direito Econômico
=BAS \$a341.5 - Direito Penal
=BAS \$a350 - Administração Pública$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2035

Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t32qojkx8615dx
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
6
Notas
12
Metadados
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